Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 29 de Julho de 2009

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Resumo


AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE. Responsabilidade solidária da segunda ré pela satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente que emerge do benefício auferido pela prestação de serviços da parte autora e se impõe como forma de efetividade ao princípio fundamental do valor social do trabalho (inciso IV, art. 1º, da Constituição Federal). Recurso não provido.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 29 de Julho de 2009

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, sendo recorrente GVD INTERNATIONAL TRADING S. A. e recorridos ANTÔNIO CARLINHOS DE OLIVEIRA e MOREIRA & MOREIRA FABRICAÇÃO DE CALÇADOS LTDA.

Inconformada com a sentença proferida pelo Exmo. Juiz Marcelo Silva Porto, às fls. 76/87, a segunda ré interpõe recurso ordinário às fls. 94/105, arguindo a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam. Pretende, ainda, ver afastada a responsabilidade que lhe foi imposta, bem como a absolvição da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.

Contra-arrazoado o apelo somente pelo autor (fls. 115/118), sobem os autos a este Tribunal.

Processo não submetido a parecer pelo Ministério Público do T...

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