Acórdão Inteiro Teor nº MS-1894/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Março de 2003

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Resumo


RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. NÃO-CABIMENTO. É flagrante o descabimento do mandamus, por ser imperativa a conclusão de que a impetrante deveria aguardar a decisão denegatória de seguimento de seu recurso ordinário para atacá-la via agravo de instrumento, devolvendo, assim, ao Juízo "ad quem" o exame da sua higidez a partir do alegado direito à gratuidade dos atos processuais. Com isso, vem à baila a norma do art. 5º, II, da Lei nº 1.533/51, mesmo levando-se em conta a circunstância anódina de o agravo de instrumento não ter efeito suspensivo, seja por ser a impetrante a autora que sucumbiu na ação, seja porque, a teor do art. 897, "b", da CLT, trata-se de recurso cujo único objetivo é obter o processamento do apelo que não o fora no juízo de origem. Recurso provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº MS-1894/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Março de 2003

TST - ROMS - 62024/2002-900-02-00.5 - Data de publicação: 25/04/2003

PROC. Nº TST-ROMS-62024/2002-900-02-00.5

fls.1

PROC. Nº TST-ROMS-62024/2002-900-02-00.5

A C Ó R D Ã O

(SBDI-2)

BL/sgo

RECUR...

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