Acórdão Inteiro Teor nº AI-1036/2003-070-03.40 de 3ª Turma, 27 de Outubro de 2004
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DAS PEÇAS FIRMADA PELA PRÓPRIA PARTE. DESATENDIMENTO DAS REGRAS CONTIDAS NO ART. 544, § 1º, DO CPC E INCISO IX DA IN 16/TST. Declaração firmada pela própria parte atestando a autenticidade das cópias apresentadas para formação do instrumento, não atende a exigência legal. O art. 544, § 1º, do CPC e o inciso IX da IN 16/TST, autorizam exclusivamente o advogado e sob a sua responsabilidade pessoal a prerrogativa para a prática de tal ato. Agravo de Instrumento não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1036/2003-070-03.40 de 3ª Turma, 27 de Outubro de 2004
TST - AIRR - 1036/2003-070-03-40.0 - Data de publicação: 19/11/2004
PROC. Nº TST-AIRR-1036/2003-070-03-40.0fls.1PROC. Nº T...Veja o conteúdo completo deste documento
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