Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-59/2004-028-15.00 de 3ª Turma, 23 de Novembro de 2005
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. O início do prazo prescricional para reclamar o pagamento das diferenças relativas ao acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, a partir de 30/6/2001. Por isso, uma vez que a ação ajuizada fora do biênio a que se refere o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição da República, contado a partir da vigência da Lei Complementar nº 110/2001, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão do Autor. Recurso de Revista conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-59/2004-028-15.00 de 3ª Turma, 23 de Novembro de 2005
TST - RR - 59/2004-028-15-00.3 - Data de publicação: 10/02/2006
PROC. Nº TST-RR-59/2004-028-15-00.3fls.1PROC. Nº TST-RR-59/2004-028-15-00.3A C Ó R D Ã O(3a. Turma)GMCA/ly/jrRECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. O início do prazo prescricional para reclamar o pagam...Veja o conteúdo completo deste documento
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