Acórdão Inteiro Teor nº AI-503/2002-008-15.40 de 1ª Turma, 06 de Dezembro de 2006

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 818 DA CLT E 333, I, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 331, IV. Não se há falar em violação dos artigos infraconstitucionais que tratam do ônus da prova pela decisão que limita-se a responsabilizar a tomadora dos serviços pelo eventual inadimplemento das obrigações trabalhista contraídas pela empresa prestadora de serviços, nos estritos termos da Súmula n 331, IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-503/2002-008-15.40 de 1ª Turma, 06 de Dezembro de 2006

TST - AIRR - 503/2002-008-15-40.9 - Data de publicação: 02/02/2007

PROC. Nº TST-AIRR-503/2002-008-15-40.9

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-503/2002-008-15-40.9

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JCGB/mpm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. R...

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