Acórdão Inteiro Teor nº AA-11/1999.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 23 de Agosto de 2001
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Resumo
PROC. Nº TST-ROAA-740.625/01.0 CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. Afronta o artigo 5º, XX, e o artigo 8º, V, da Constituição Federal a existência de cláusula constante de convenção coletiva que estabelece contribuição assistencial a favor de entidade sindical, obrigando empresas não sindicalizadas ao seu pagamento. Por ofensiva à norma constitucional, a cláusula é nula e, como tal, insusceptível de gerar válida obrigação, sob pena de devolução dos valores indevidamente descontados. Inteligência do Precedente Normativo nº 119 do TST. AÇÃO ANULATÓRIA - DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS - PRETENSÃO DE NATUREZA INDIVIDUAL - CUMULAÇÃO DE PEDIDOS - IMPOSSIBILIDADE No âmbito do Processo do Trabalho, os critérios de fixação da competência funcional diferem entre o dissídio individual e o coletivo. Os primeiros são apreciados no âmbito das Varas do Trabalho, na forma prevista nos artigos 650 a 652 da CLT. Já no tocante aos dissídios coletivos, entretanto, é a extensão territorial do conflito que serve de base para a fixação da competência. Nesse contexto, se o conflito exaure-se no território jurisdicionado por um só TRT, será deste a competência para dirimi-lo. Se, ao contrário, o conflito extrapolar aquela base territorial, a competência transfere-se para o Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 702, "b"). Nesse contexto, não há como se pretender, em sede de ação anulatória de cláusula de acordo coletivo, de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, a apreciação de pedido de devolução de descontos efetuados com base na cláusula cuja nulidade se postula, por se tratar de pretensão de natureza individual, que se insere no âmbito da competência das Varas do Trabalho. Recurso ordinário parcialmente provido. \
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Acórdão Inteiro Teor nº AA-11/1999.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 23 de Agosto de 2001
TST - ROAA - 740625/2001.0 - Data de publicação: 21/09/2001fls.1
PROC. Nº TST-ROAA-740.625/01.0A C Ó R D Ã OSDCMF/DP/cgCONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. Afronta o artigo 5º, XX, e o artigo 8º, V, da Constituição Federal a existência de cláusula constante de convenção coletiva que estabelece contribuição assistencial a favor de entidade sindical, obrigando empresas não sindicalizadas ao seu pagamento. Por ofensiva à norma constitucional, a cláusula é nula e, como tal, insusceptível de gerar válid...Veja o conteúdo completo deste documento
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