Acórdão Inteiro Teor nº AI-4913/2000-002-12.40 de 1ª Turma, 15 de Setembro de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não merece ser provido agravo de instrumento visando o conhecimento do recurso de revista quanto à condenação subsidiária do tomador dos serviços para responder pelos débitos trabalhistas da empresa contratada, quando o v. acórdão regional encontra-se em perfeita consonância com o magistério desta C. Corte Superior, cristalizado no Enunciado n° 331, item IV (Aplicação do artigo 896, § 4º, da CLT e Enunciado nº 333 deste C. TST).

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-4913/2000-002-12.40 de 1ª Turma, 15 de Setembro de 2004

TST - AIRR - 4913/2000-002-12-40.5 - Data de publicação: 01/10/2004

PROC. Nº TST-AIRR-04913/2000-002-12-40.5

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-04913/2000-002-12-40.5

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

ACV/gfr

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não merece ser provido agravo de instrumento visando o conhecimento do recurso de revista quanto à condenação subsidiári...

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