Acórdão Inteiro Teor nº RO-740/1997-000-15.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Outubro de 2004

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Resumo


RECURSO DE REVISTA QUE NÃO MERECEU CONHECIMENTO. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 235 DA SBDI-1. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. VIOLAÇÃO AO ART. 896 DA CLT NÃO DEMONSTRADA. -Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho- (Súmula 333 do TST). Recurso de Embargos de que não se conhece.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-740/1997-000-15.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Outubro de 2004

TST - E-RR - 533697/1999.0 - Data de publicação: 19/11/2004

PROC. Nº TST-E-RR-533.697/1999.0

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PROC. Nº TST-E-RR-533.697/1999.0

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