Acórdão Inteiro Teor nº AI-41798/2002-902-02.40 de 3ª Turma, 25 de Agosto de 2004

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA - A invocação do princípio da transcendência não impulsiona a revista, pois, em que pese o art. 896 da CLT, acrescido pela MP n º 2.226/2001, dispor sobre o requisito prévio da transcendência no Recurso de Revista, encontra pendente de regulamentação a sua aplicação no âmbito desta Justiça Especializada. Ademais, a matéria não foi submetida ao exame das instâncias inferiores. JUSTA CAUSA - A discussão contida na revista tem conotação fática. Assim, para a aferição de eventual violação de norma legal, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é defeso em sede de revista. A admissibilidade do apelo resta inviabilizado pelo Enunciado 126/TST. Agravo não provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AI-41798/2002-902-02.40 de 3ª Turma, 25 de Agosto de 2004

TST - AIRR - 41798/2002-902-02-40.0 - Data de publicação: 17/09/2004

PROC. Nº TST-AIRR-41798/2002-902-02-40.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-41798/2002-902-02-40.0

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

DMC/ESR

AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - PRINCÍPIO DA TRANSCENDÊNCIA - A invocação do princípio da transcendênci...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa