Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-1659/2003-014-15.00 de 5ª Turma, 20 de Abril de 2005
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS RELATIVAS À MULTA DE 40% DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. O início do prazo prescricional para reclamar as diferenças relativas à multa de 40% sobre o saldo do FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos deu-se com a edição da Lei Complementar 110, de 29/6/2001 (Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 do TST). Recurso de Revista de que não se conhece.
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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-1659/2003-014-15.00 de 5ª Turma, 20 de Abril de 2005
TST - RR - 1659/2003-014-15-00.5 - Data de publicação: 06/05/2005
PROC. Nº TST-RR-1.659/2003-014-15-00.5fls.1PROC. Nº TST-RR-1.659/2003-014-15-00.5A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)BP/af/gcRECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIM...Veja o conteúdo completo deste documento
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