Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-1137/2003-094-15.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 29 de Maio de 2006
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Resumo
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. Toda a questão já havia sido tratada pela Turma que, no acórdão primeiro, expendeu fundamentação em relação a todos os aspectos questionados. Assim, correto se afigura o acórdão recorrido quanto à rejeição dos Embargos de Declaração e à aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC. Portanto, não se verifica negativa de prestação jurisdicional e, tampouco, revela-se viável a exclusão da multa imposta. DIFERENÇAS RELATIVAS AO ACRÉSCIMO DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRAZO PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. Mesmo considerando a nova redação dada à Orientação Jurisprudencial 344 da SBDI-1 desta Corte, não encontra guarida a tese de que a extinção do contrato de trabalho constitui o marco inicial para a contagem do prazo prescricional na hipótese, não havendo falar em ofensa aos arts. 896 da CLT e 7º, inc. XXIX, da Constituição da República. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FGTS. ACRÉSCIMO DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. -É de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários- (Orientação Jurisprudencial 341 da SBDI-1). Recurso de Embargos de que não se conhece.
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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-1137/2003-094-15.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 29 de Maio de 2006
TST - E-ED-A-RR - 1137/2003-094-15-00.1 - Data de publicação: 09/06/2006
PROC. Nº TST-E-ED-A-RR-1.137/2003-094-15-00.1fls.1PROC. Nº TST-E-ED-A-RR-1.137/2003-094-15-00.1A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/lb/gcPRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MULTA PREVISTA NO ART. 538 DO CPC. Toda a questão já havia sido tratada pela Turma que, no acórdão primeiro, expendeu fundamentação em relação a todos os aspectos questionados. Assim, corr...Veja o conteúdo completo deste documento
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