Acórdão Inteiro Teor nº RO-29/1997-000-24.00 de 5ª Turma, 24 de Abril de 2002

Articulado como::

Resumo


RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA EM LEI COMO DE RISCO. Consoante o Decreto nº 93.412/86, que regulamentou a Lei nº 7.369/85, as atividades que ensejam o pagamento do adicional de periculosidade são apenas aquelas em que há contato com sistema elétrico de potência, conforme expressamente consta do seu quadro anexo. No caso concreto, o perito judicial consignou no laudo que não havia o risco ensejador do adicional de periculosidade, pois as atividades desenvolvidas pelos reclamantes não possuem correlação com as listadas no quadro anexo do Decreto nº 93.412/86. Em que pese o juiz não estar adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 do CPC), o que, aliás, o Regional não evidenciou, forçoso é reconhecer que a atividade dos reclamantes não era de risco e, por isso, não lhes é devido o adicional pretendido. Recurso de Revista conhecido e provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº RO-29/1997-000-24.00 de 5ª Turma, 24 de Abril de 2002

TST - RR - 414990/1998.7 - Data de publicação: 10/05/2002

PROC. Nº TST-RR-414.990/1998.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-414.990/1998.7

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

JCWOC/zm

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA EM LEI COMO DE RISCO.

Consoante o Decreto nº 93.412/86, que regulamentou a Lei nº 7.369/85, as atividades que ensejam o pagamento do adicional de periculosidade são apenas aquelas em que há contato com sistema elétric...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa