Acórdão Inteiro Teor nº RO-4646/1996-000-10.00 de 5ª Turma, 10 de Abril de 2002

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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Contradição inexistente. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial não caracterizadas. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, CAPUT. Violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial não caracterizadas. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. Divergência jurisprudencial não caracterizada. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. Decisão recorrida em consonância com o Enunciado nº 342 do TST. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. Violação de dispositivo legal e divergência jurisprudencial não caracterizada. Recurso de revista de que não se conhece.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-4646/1996-000-10.00 de 5ª Turma, 10 de Abril de 2002

TST - RR - 394763/1997.6 - Data de publicação: 03/05/2002

PROC. Nº TST-RR-394.763/97.6

fls.1

PROC. Nº TST-RR-394.763/97.6

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

GA/CGV/dbs

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Contradição inexistente. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial não caracterizadas. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, CAPUT. Violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial não caracterizadas. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. Divergência jurisprudencial não caracterizada. DESCONTOS SALARIAIS. DEVOLUÇÃO. Decisão recorrida em consonância com o Enunciado nº 342 do TST. COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. Violação de dispositivo legal e divergência jurisprudencial não caracterizada.

Recurso de revista de que não se conhece.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-394.763/97.6, em que é Recorrente ANTÔNIO JOSÉ AROUCA e Recorrido BANCO NACIONAL S/A.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, mediante o acórdão de fls. 182/190, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante. De outra forma, deu provimento ao re...

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