Acórdão Inteiro Teor nº AI-616/2003-031-03.40 de 5ª Turma, 30 de Maio de 2007

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE - DESERÇÃO - DIFERENÇA ÍNFIMA. Constatado que o recurso de revista estava deserto, não há como prover o agravo de instrumento que objetiva assegurar-lhe trânsito. Frise-se que, nos termos da OJ 140 da SBDI-1, a diferença de centavos não afasta a ocorrência de deserção. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-616/2003-031-03.40 de 5ª Turma, 30 de Maio de 2007

TST - AIRR - 616/2003-031-03-40.8 - Data de publicação: 08/06/2007

PROC. Nº TST-AIRR-616/2003-031-03-40.8

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