Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-381/2004-013-16.40 de 5ª Turma, 06 de Junho de 2007

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR A decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 331, IV/TST, o que faz o apelo esbarrar nos §§ 4º, 5º e 6º do art. 896 da CLT. Ademais, entendimento diverso do adotado implicaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é impossível em sede extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AIPS-381/2004-013-16.40 de 5ª Turma, 06 de Junho de 2007

TST - AIRR - 381/2004-013-16-40.2 - Data de publicação: 15/06/2007

PROC. Nº TST-AIRR-381/2004-013-16-40.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-381/2004-013-16-40.2

A C Ó R D Ã O

5ª Turma

JCJPC/mm/jp

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SUMARÍSSIMO - TERCEIRIZAÇÃO IRREGULAR - RESPONSABILIDADE DO TOMADOR

A decisão regional está ...

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