Acórdão Inteiro Teor nº AI-3107/1999-070-02.40 de 3ª Turma, 03 de Maio de 2006

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA Uma vez comprovada a prestação de trabalho, presume-se a existência da relação de emprego, competindo, pois, à Reclamada, a teor do art. 333, inciso II, do CPC, a demonstração do fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do Autor, ônus do qual, contudo, não se desincumbiu. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-3107/1999-070-02.40 de 3ª Turma, 03 de Maio de 2006

TST - AIRR - 3107/1999-070-02-40.8 - Data de publicação: 26/05/2006

PROC. Nº TST-AIRR-3.107/1999-070-02-40.8

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-3.107/1999-070-02-40.8

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/trn/rom

AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ÔNUS DA PROVA

U...

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