Acórdão Inteiro Teor nº AI-1184/2001-099-15.40 de 6ª Turma, 16 de Agosto de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM CONTROLE DA JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O acórdão regional concluiu que, apesar do controle da jornada de trabalho do reclamante, este laborava em sobrejornada, razão pela qual não se enquadra na hipótese prevista no art. 62, I, da CLT. Inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1184/2001-099-15.40 de 6ª Turma, 16 de Agosto de 2006

TST - AIRR - 1184/2001-099-15-40.0 - Data de publicação: 01/09/2006

PROC. Nº TST-AIRR-1184/2001-099-15-40.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-1184/2001-099-15-40.0

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

RMW/crs

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COM CONTROLE DA JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. O acórdão regional concluiu que, apesar do controle da jornada de trabalho do reclamante, este laborava em so...

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