Acórdão Inteiro Teor nº RO-930/1999-060-02.00 de 3ª Turma, 08 de Outubro de 2008

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. Decisão regional em sintonia com a Súmula nº 378 desta Corte não desafia recurso de revista, a teor do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. A teor da OJ 342 da SBDI-1 do TST, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva-. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-930/1999-060-02.00 de 3ª Turma, 08 de Outubro de 2008

TST - RR - 930/1999-060-02-00.0 - Data de publicação: 14/11/2008

PROCESSO Nº TST-RR-930/1999-060-02-00.0

fls.1

PROCESSO Nº TST-RR-930/1999-060-02-00.0

A C Ó R D Ã O

(Ac. 3ª Turma)

GMALB/as/AB/ps

RECURSO DE REVISTA. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. Decisão regional em sintonia com a Súmula nº 378 desta Corte não desafia recurso de revista, a teor do art. 896, § 4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. A teor da OJ 342 da SBDI-1 do TST, -é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXI...

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