Acórdão Inteiro Teor nº RO-932/2006-012-10.00 de 6ª Turma, 18 de Junho de 2008

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Resumo


RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROVIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 354 da C. SDI, -possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais-. Nítido o caráter remuneratório da parcela, deve incidir contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-932/2006-012-10.00 de 6ª Turma, 18 de Junho de 2008

TST - RR - 932/2006-012-10-00.1 - Data de publicação: 20/06/2008

PROC. Nº TST-RR-932/2006-012-10-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-932/2006-012-10-00.1

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

ACV/pm

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PROVIMENTO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 354 da C. SDI, -possui natureza salarial a parcela prevista no art. ...

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