Acórdão Inteiro Teor nº AI-146/1998-000-08.00 de 2ª Turma, 19 de Maio de 1999
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Resumo
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Não podem ser acolhidos os embargos de declaração fundados em obscuridade não demonstrada. Pretende o embargante, na realidade, o reexame da matéria discutida. Aplicação do art. 535 do Código de Processo Civil.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-146/1998-000-08.00 de 2ª Turma, 19 de Maio de 1999
TST - ED-AIRR - 444629/1998.3 - Data de publicação: 04/06/1999
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