Acórdão Inteiro Teor nº RO-17955/1995.00 de 4ª Turma, 02 de Junho de 1999
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Resumo
JORNADA COMPENSATÓRIA - NORMA COLETIVA. Considerando a jurisprudência cristalizada no Enunciado nº 349/TST, a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre prescinde da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (arts. 7º, XIII, da Constituição da República e 60 da CLT). Recurso conhecido e provido. DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA E ASSOCIAÇÃO. Os descontos efetuados a título de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro de previdência privada ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa, com a autorização prévia e por escrito do empregado, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, segundo a orientação contida no Enunciado nº 342/TST. Recurso conhecido e provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-17955/1995.00 de 4ª Turma, 02 de Junho de 1999
TST - RR - 318226/1996.1 - Data de publicação: 25/06/1999fls.1
PROC. Nº TST-RR-318.226/96.1A C Ó R D Ã O4ª TurmaLS/acf/emfJORNADA COMPENSATÓRIA - NORMA COLETIVA.Considerando a jurisprudência cristalizada no Enunciado nº 349/TST, a validade do acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em ativida...Veja o conteúdo completo deste documento
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