Acórdão Inteiro Teor nº AI-892/1998-000-17.00 de 3ª Turma, 01 de Dezembro de 1999
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ENUNCIADO 278. Admite-se o uso dos embargos de declaração com efeito infringente, extrapolando, assim, o âmbito normal de sua eficácia quando manifesto o equívoco no julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIDO E PROVIDO. GRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE literal dispositivo de LEI federal. A demonstração da possibilidade da violação, em tese, de literal dispositivo de lei federal atende a um dos pressupostos estabelecidos no artigo 896 da CLT para o recebimento e o processamento do recurso de revista.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-892/1998-000-17.00 de 3ª Turma, 01 de Dezembro de 1999
TST - ED-AIRR - 512284/1998.4 - Data de publicação: 11/02/2000fls.1
PROC. Nº TST-ED-AIRR-512.284/98.4A C Ó R D Ã O3ª TurmaDAD/MJREMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. ENUNCIADO 278. Admite-se o uso dos embargos de declaração com efeito infringente, extrapolando, assim, ...Veja o conteúdo completo deste documento
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