Acórdão Inteiro Teor nº AI-195/2002-018-01.40 de 1ª Turma, 19 de Novembro de 2008

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (arts. 71 da CLT e 7º, XXII, da Constituição Federal de 1988), infenso à negociação coletiva, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1 do TST. Constatado que a decisão do Tribunal Regional harmoniza-se com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, a pretensão recursal esbarra no óbice do § 4º do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-195/2002-018-01.40 de 1ª Turma, 19 de Novembro de 2008

TST - AIRR - 195/2002-018-01-40.5 - Data de publicação: 28/11/2008

PROC. Nº TST-AIRR-195/2002-018-01-40.5

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-195/2002-018-01-40.5

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

WOC/sr/fc/af

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETI...

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