Acórdão Inteiro Teor nº AP-20418/1999-000-15.00 de 8ª Turma, 21 de Março de 2001

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PROC. Nº TST-AIRR-696.440/2000.9 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. À luz do Enunciado n.º 266 do TST e § 2º do art. 896 da CLT, a admissibilidade de recurso interposto contra decisão proferida na execução exige demonstração de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, revelando-se inservível a indicação de garantia constitucional cuja violação dar-se-ia apenas de forma reflexa. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. \

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-20418/1999-000-15.00 de 8ª Turma, 21 de Março de 2001

TST - AIRR - 696440/2000.9 - Data de publicação: 27/04/2001

PROC. Nº TST-AIRR-696.440/2000.9

A C Ó R D Ã O

Primeira Turma

JCAPS/cg

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.

À luz do Enunciado n.º 266 do TST e § 2º do art. 896 da...

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