Acórdão Inteiro Teor nº AI-1563/2001-000-01.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 28 de Abril de 2003

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EMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo de instrumento e em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva. Recurso de Embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1563/2001-000-01.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 28 de Abril de 2003

TST - E-AIRR - 776073/2001.2 - Data de publicação: 09/05/2003

PROC. Nº TST-E-AIRR-776073/2001.2

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