Acórdão Inteiro Teor nº AI-1563/2001-000-01.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 28 de Abril de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
EMBARGOS. CABIMENTO. Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais contra decisão de Turma proferida em agravo de instrumento e em agravo regimental, salvo para reexame dos pressupostos extrínsecos dos agravos ou da revista respectiva. Recurso de Embargos não conhecido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº AI-1563/2001-000-01.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 28 de Abril de 2003
TST - E-AIRR - 776073/2001.2 - Data de publicação: 09/05/2003
PROC. Nº TST-E-AIRR-776073/2001.2fls.1PROC. Nº TST-E-AIRR...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 1.0637.05.033480-3/001(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, June 23, 20... | acordão de tribunal regional do trabalho 4ª região porto alegre rs july 16 2009 | Infra-Estrutura Urbana e Obras | Segurança Pública | Biotech Concern Pushes Frontiers | Even Seasoned Horticulturist Struggles with Seedlings | Bottom Line a Glimpse of Tri-State Commerce | Obituaries