Acórdão Inteiro Teor nº RO-11638/2001.00 de 3ª Turma, 03 de Setembro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FOLHAS INDIVIDUAIS DE PRESENÇA. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA DO TST. Evidenciando-se, por testemunhas, a irregularidade dos registros das folhas individuais de presença e o cumprimento de horas extras, imperativa será a condenação aos pagamentos pertinentes. Inteligência da O.J. 234/SDI-1 do TST. Imposição do óbice do art. 896, § 4º, da CLT. SUBSTITUIÇÃO. CARGO DE GERENTE. Inexistente a violação legal indicada e sem divergência jurisprudencial válida (art. 896, a, da CLT), não prospera recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-11638/2001.00 de 3ª Turma, 03 de Setembro de 2003

TST - AIRR - 48447/2002-900-03-00.7 - Data de publicação: 26/09/2003

PROC. Nº TST-AIRR-48447/2002-900-03-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-48447/2002-900-03-00.7

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

AB/scm/AB/mn

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRA...

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