Acórdão Inteiro Teor nº AI-1337/2000-029-15.40 de 3ª Turma, 01 de Outubro de 2003

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUITAÇÃO. ENUNCIADO 330 DO TST. Conforme assentado por esta Corte, a quitação outorgada pelo empregado, com assistência sindical tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposto ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas (Enunciado 330 do TST). Destarte, a r. decisão regional harmoniza-se com esse entendimento jurisprudencial, porquanto constatou, após análise do termo de rescisão, a existência de ressalvas feita pelo sindicato assistente do reclamante e bem assim, que o pagamento da parcela -indenização especial- não quitou as verbas referentes à ruptura contratual. Agravo a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1337/2000-029-15.40 de 3ª Turma, 01 de Outubro de 2003

TST - AIRR - 1337/2000-029-15-40.7 - Data de publicação: 24/10/2003

PROC. Nº TST-AIRR-1337/2000-029-15-40.7

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-1337/2000-029-15-40.7

A C Ó R D Ã O

3ª Turma

JCWN/cpl/bm

AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUITAÇÃO. ENUNCIADO 330...

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