Acórdão Inteiro Teor nº AI-980/2000-014-05.40 de 3ª Turma, 03 de Dezembro de 2003
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. IRREGULARIDADE DE TRASLADO. REGISTRO DO PROTOCOLO DO RECURSO DE REVISTA ILEGÍVEL. - O carimbo do protocolo da petição recursal constitui elemento indispensável para aferição da tempestividade do apelo, razão pela qual deverá estar legível, pois um dado ilegível é o mesmo que a inexistência do dado. - (Orientação Jurisprudencial nº 285 da C. SDI-1 desta Corte) Agravo de instrumento não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-980/2000-014-05.40 de 3ª Turma, 03 de Dezembro de 2003
TST - AIRR - 980/2000-014-05-40.9 - Data de publicação: 13/02/2004
PROC. Nº TST-AIRR-980/2000-014-05-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-980/2000-014-05-40.9A C Ó R D Ã O3ª Tur...Veja o conteúdo completo deste documento
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