Acórdão Inteiro Teor nº RO-35555/1999.00 de 4ª Turma, 10 de Março de 2004
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Resumo
FGTS - MULTA DE 40% - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SOMA DOS PERÍODOS DESCONSTÍNUOS. Versando a controvérsia sobre a soma de períodos descontínuos de trabalho, intercalados pela aposentadoria espontânea do empregado, para efeito de cálculo da multa de 40% prevista no art. 18 da Lei nº 8.036/90, é de ser aplicada a norma inscrita no artigo 453 da CLT, segundo a qual: " no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. ". Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-35555/1999.00 de 4ª Turma, 10 de Março de 2004
TST - RR - 726018/2001.7 - Data de publicação: 26/03/2004
PROC. Nº TST-RR-726.018/01.7fls.1PROC. Nº TST-RR-726.018/01.7A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/IR/ncpFGTS - MULTA DE 40% - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - SOMA DOS PERÍODOS DESCONSTÍNUOS. Versando a controvérsia sobre a soma de...Veja o conteúdo completo deste documento
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