Acórdão Inteiro Teor nº AI-792/2000-059-19.40 de 1ª Turma, 01 de Setembro de 2004
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ADMISSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. Não há que se falar em nulidade do contrato de trabalho, já que era lícita a contratação para emprego público.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-792/2000-059-19.40 de 1ª Turma, 01 de Setembro de 2004
TST - AIRR - 792/2000-059-19-40.5 - Data de publicação: 24/09/2004
PROC. Nº TST-AIRR-00792/2000-059-19-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-00792/2000-059-19-40.5A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/rcfAGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE D...Veja o conteúdo completo deste documento
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