Acórdão Inteiro Teor nº AP-4337/2001.00 de 2ª Turma, 29 de Setembro de 2004

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA REALIZADA EM BENS HIPOTECADOS PARA GARANTIA DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. OFENSA DIRETA A LITERAL DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT, o cabimento de recurso de revista contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em execução de sentença limita-se à hipótese de ofensa direta a literal dispositivo constitucional. Agravo de instrumento não provido, porquanto a eventual afronta, ainda que configurada, apenas dar-se-ia por via oblíqua. A discussão travada perante a instância ordinária restringiu-se ao nível infraconstitucional, fato que exclui a possibilidade de configuração da ofensa direta ao artigo 5º, II, XXII e XXXVI da Constituição da República, uma vez que eventual violação a esses comandos apenas dar-se-ia por via reflexa, pois pressuporia a prévia constatação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial em questão.

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Acórdão Inteiro Teor nº AP-4337/2001.00 de 2ª Turma, 29 de Setembro de 2004

TST - AIRR - 31898/2002-900-03-00.5 - Data de publicação: 28/10/2004

PROC. Nº TST-AIRR-31898/2002-900-03-00.5

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-31898/2002-900-03-00.5

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCGB/mpm

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM. SUBSISTÊNCIA DA PENHORA REALIZADA EM BENS ...

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