Acórdão Inteiro Teor nº RO-21630/1999-000-15.00 de 5ª Turma, 22 de Setembro de 2004

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-21630/1999-000-15.00 de 5ª Turma, 22 de Setembro de 2004

TST - AIRR - 787762/2001.6 - Data de publicação: 08/10/2004

PROC. Nº TST-AIRR-787762/2001.6

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-787762/2001.6

A C Ó R D Ã O

(Ac. 5ª TURMA)

BP/gu

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrum...

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