Acórdão Inteiro Teor nº RO-21630/1999-000-15.00 de 5ª Turma, 22 de Setembro de 2004
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o Recurso de Revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-21630/1999-000-15.00 de 5ª Turma, 22 de Setembro de 2004
TST - AIRR - 787762/2001.6 - Data de publicação: 08/10/2004
PROC. Nº TST-AIRR-787762/2001.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-787762/2001.6A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/guAGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao Agravo de Instrum...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 0027497-96.2006.4.01.3400 de tribunal regional federal da 1a região, terceira turma, october 10, 2011 | saúde | Olympus admite ter ocultado perdas financeiras desde os anos 80 | Cia.Cubatense de Urb e Saneamento | Dismuke v The State. 127 Ga App 835 195 S.E.2d 259 1972 | yang vs gonzales [summ. ord.], (2nd cir. 2006) | kaso v ohio dept of health ohio 2003 | Meetings National Institute on Deafness and Other Communication Disorders,