Acórdão Inteiro Teor nº AI-175/1999-121-15.40 de 3ª Turma, 16 de Fevereiro de 2005
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Resumo
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. NORMA INTERNA. EFICÁCIA. Tendo em vista esta Corte haver superado o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 320 da SBDI-1, tem-se por eficaz a utilização do protocolo integrado para interposição do recurso de natureza extraordinária, como meio para garantir e facilitar o acesso ao judiciário. Afastado o óbice apontado pelo Regional para o processamento da revista, prossegue-se no exame dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, a teor do que disposto na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. 2. RECURSO DE REVISTA. 2.1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO TÁCITO. VIOLAÇÃO LITERAL AOS ARTS. 5º, INCISOS II E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 818 DA CLT E 333, INCISO I, DO CPC NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Verifica-se que o exame da pretensão recursal exigiria investigação do contexto fático-probatório, procedimento, contudo, impossível em recurso de natureza extraordinária, nos moldes do Enunciado nº 126 do TST. Demais disso, a decisão regional encontra-se em conformidade com o En. 85 desta Corte. Recurso de Revista conhecido e não provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-175/1999-121-15.40 de 3ª Turma, 16 de Fevereiro de 2005
TST - RR - 175/1999-121-15-40.2 - Data de publicação: 11/03/2005
PROC. Nº TST-RR-00175/1999-121-15-40.2fls.1PROC. Nº TST-RR-00175/1999-121-15-40.2A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCRCS/rcs1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. NORMA INTERNA. EFICÁCIA. Tendo em vista esta Corte haver superado o enten...Veja o conteúdo completo deste documento
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