Acórdão Inteiro Teor nº RO-1406331/1998-000-04.00 de 2ª Turma, 16 de Fevereiro de 2005

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RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não demonstrado cerceio de defesa, pelo indeferimento da oitiva da terceira testemunha, na medida em que a decisão recorrida está amparada na prova testemunhal produzida, bem como no depoimento pessoal da reclamada. Ausência de prejuízo. Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na letra "a" do art. 896 da Consolidação da Leis do Trabalho. Aplicação do Enunciado/TST nº 296. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Examinando a prova dos autos, concluiu o Tribunal Regional que não restou comprovado estivesse o autor inserido numa das hipóteses do art. 62, II, da CLT. Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na letra "a" do art. 896 da CLT. Aplicação do Enunciado/TST nº 296. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1406331/1998-000-04.00 de 2ª Turma, 16 de Fevereiro de 2005

TST - RR - 816594/2001.7 - Data de publicação: 22/03/2005

PROC. Nº TST-RR-816.594/2001.7

fls.1

PROC. Nº TST-RR-816.594/2001.7

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

GMRLP/llb/cl

RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não demonstrado cerceio de defesa, pelo indeferimento da oitiva da terceira testemunha, na medida em que a decisão recorrida está amparada na prova testemunhal produzida, bem como no depoimento pessoal da reclamada. Ausência de prejuízo. Não demonstrada a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há como se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na letra "a" do art. 896 da Consolidação d...

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