Acórdão Inteiro Teor nº AI-1216/1992-032-02.40 de 5ª Turma, 03 de Agosto de 2005

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas todas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897, bem como aquelas indispensáveis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1216/1992-032-02.40 de 5ª Turma, 03 de Agosto de 2005

TST - AIRR - 1216/1992-032-02-40.8 - Data de publicação: 19/08/2005

PROC. Nº TST-AIRR-1216/1992-032-02-40.8

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