Acórdão Inteiro Teor nº AI-84/2003-099-03.40 de 2ª Turma, 17 de Agosto de 2005

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 115, DA SBDI-1, DESTA CORTE. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão hostilizado, ao condenar a Empresa de forma subsidiária, encontra-se devidamente fundamentado, embora tenha sido prolatado em termos diversos do pretendido pelo Agravante DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO C. TST Resta incólume o artigo 71, §1º da Lei 8.666/93, uma vez que a decisão hostilizada, que condena o Município na qualidade de tomador dos serviços, como responsável subsidiário pela satisfação do débito trabalhista, encontra-se em consonância com a Súmula 331, IV, desta Corte. DA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 467 E 477, DA CLT. Restou demonstrado que o Reclamante foi dispensado não recebendo as verbas a que tinha direito dentro do prazo legal e nem foram pagas as verbas incontroversas no prazo legal, sendo devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477, da CLT, a serem suportadas pelo devedor subsidiário, caso não sejam quitadas pelo devedor principal. Assim, a decisão recorrida se mostra em consonância com a iterativa jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 238, da SDI-1. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-84/2003-099-03.40 de 2ª Turma, 17 de Agosto de 2005

TST - AIRR - 84/2003-099-03-40.3 - Data de publicação: 30/09/2005

PROC. Nº TST-AIRR-84/2003-099-03-40.3

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-84/2003-099-03-40.3

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCJSC/frn

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 115, DA SBDI-1, DESTA CORTE. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão hostilizado, ao condenar a Empresa de forma subsidiária, encontra-se devidamente fundamentado, embora tenha sido prolatado em termos diversos do pretendido pelo Agravante

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO C. ...

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