Acórdão Inteiro Teor nº AI-2014/2001.00 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO. SÚMULA 330, TST. O Agravo de Instrumento não merece provimento se, à invocação da Súmula 330, TST, o recurso de revista visa ao reconhecimento de quitação ampla e efeito liberatório ao termo de rescisão. HORAS EXTRAS. A decisão regional cingiu seu pronunciamento ao tema da impossibilidade de limitação quanto ao número de horas extras integralizadas; desfocado o recurso de revista, mediante discussão em torno da caracterização das horas extras. Agravo de Instrumento desprovido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2014/2001.00 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005
TST - AIRR - 748391/2001.1 - Data de publicação: 07/10/2005
PROC. Nº TST-AIRR-748.391/2001.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-748.391/2001.1A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCMPS/ldoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO. SÚMULA 330, TST. O Agravo de Instrumento não merece provimento se, à invocaçã...Veja o conteúdo completo deste documento
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