Acórdão Inteiro Teor nº AI-883/2000-342-01.40 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005

Articulado como::

Resumo


RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Recurso de natureza extraordinária, submetido também a pressupostos intrínsecos ou específicos de admissibilidade, o recurso de revista não se compadece com o reexame de fatos e provas, aspecto em torno do qual os Tribunais Regionais são soberanos. 2. Inadmissível, assim, recurso de revista em que o reconhecimento de violação a dispositivo de lei federal supõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, no caso para aferir se o Reclamante enquadra-se em norma coletiva que exclui alguns empregados da obrigatoriedade de efetuar o registro mecânico de jornada de trabalho. Incidência da diretriz sufragada pela Súmula nº 126 do TST 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AI-883/2000-342-01.40 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005

TST - AIRR - 883/2000-342-01-40.1 - Data de publicação: 14/10/2005

PROC. Nº TST-AIRR-883/2000-342-01-40.1

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-883/2000-342-01-40.1

A C Ó R D Ã O

1ª Turma

JOD/cm/lm

RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.

1. Recurso de natureza extraordinária, submetido também a pressupostos intrínsecos ou específicos de admissibilidade, o recurso de revista não se compadece com o reexame de fatos e provas, aspecto em torno do qual os Tribunais Regionais são soberanos.

2. Inadmissível, assim, recurso de revis...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa