Acórdão Inteiro Teor nº AI-883/2000-342-01.40 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005
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Resumo
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Recurso de natureza extraordinária, submetido também a pressupostos intrínsecos ou específicos de admissibilidade, o recurso de revista não se compadece com o reexame de fatos e provas, aspecto em torno do qual os Tribunais Regionais são soberanos. 2. Inadmissível, assim, recurso de revista em que o reconhecimento de violação a dispositivo de lei federal supõe necessariamente o revolvimento de fatos e provas, no caso para aferir se o Reclamante enquadra-se em norma coletiva que exclui alguns empregados da obrigatoriedade de efetuar o registro mecânico de jornada de trabalho. Incidência da diretriz sufragada pela Súmula nº 126 do TST 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-883/2000-342-01.40 de 1ª Turma, 14 de Setembro de 2005
TST - AIRR - 883/2000-342-01-40.1 - Data de publicação: 14/10/2005
PROC. Nº TST-AIRR-883/2000-342-01-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-883/2000-342-01-40.1A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/cm/lmRECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.1. Recurso de natureza extraordinária, submetido também a pressupostos intrínsecos ou específicos de admissibilidade, o recurso de revista não se compadece com o reexame de fatos e provas, aspecto em torno do qual os Tribunais Regionais são soberanos.2. Inadmissível, assim, recurso de revis...Veja o conteúdo completo deste documento
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