Acórdão Inteiro Teor nº AI-2303/1990-029-01.40 de 4ª Turma, 19 de Outubro de 2005
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. O recurso de revista, como espécie recursal de fundamentação estrita, impõe à parte que deduza suas razões observando as hipóteses do artigo 896 da CLT, do que decorre, quando interposto em face de decisão em execução de sentença, inclusive em processo incidente em embargos de terceiro, estar restrito à hipótese de ofensa direta e literal de preceito constitucional, consoante previsto no § 2º daquele artigo e na Súmula nº 266 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Destarte, apresentam-se inócuas as argüições de violação às normas infraconstitucionais citadas no apelo, de contrariedade a súmula desta Corte, assim como de dissenso pretoriano, como fundamentos aptos a impulsionar o processamento da revista. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO COLLOR. Deixando o agravante de apontar, de forma específica, a ofensa constitucional perpetrada pelo acórdão regional, limitando-se a fazer referência a preceito de índole genérica - artigo 5º da Constituição Federal -, resta inviável o processamento da revista, a teor do item I da Súmula nº 221 do TST. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. A argüição de ofensa ao artigo 5º, incisos XXXVI e II, da Constituição Federal, não dá ensejo ao processamento da revista, em face do entendimento de que esses preceitos, por sua natureza principiológica, são implementados na legislação infraconstitucional e, portanto, eventual ofensa se verifica em relação a esses dispositivos, o que resulta não comportar a verificação da ofensa direta e literal dessas normas constitucionais. Agravo de Instrumento conhecido e não-provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-2303/1990-029-01.40 de 4ª Turma, 19 de Outubro de 2005
TST - AIRR - 2303/1990-029-01-40.3 - Data de publicação: 04/11/2005
PROC. Nº TST-AIRR-2303/1990-029-01-40.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-2303/1990-029-01-40.3A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCLAL/RC/fmAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT.O recurso de revista, como espécie recursal de fundamentação estrita, impõe à parte que deduza suas razões observando as hipóteses do artigo 896 da CLT, do que decorre, quando interposto em face de decisão em execução de sentença, inclusive em processo incidente em embargos de terceiro, estar restrito à hipótese de ofensa direta e literal de...Veja o conteúdo completo deste documento
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