Acórdão Inteiro Teor nº RO-1139902/2001.00 de 2ª Turma, 05 de Abril de 2006

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Resumo


CONTRATO NULO. EFEITOS. Em caso de nulidade do contrato firmado com ente público, em razão da inobservância do requisito da prévia aprovação em concurso público, o trabalhador tem direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS (Súmula nº 363 deste Tribunal). Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-1139902/2001.00 de 2ª Turma, 05 de Abril de 2006

TST - RR - 76218/2003-900-04-00.8 - Data de publicação: 23/06/2006

PROC. Nº TST-RR-76218/2003-900-04-00.8

fls.1

PROC. Nº TST-RR-76218/2003-900-04-00.8

A C Ó R D Ã O

2ª TURMA

LCP/ESS/AZ

CONTRATO N...

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