Acórdão Inteiro Teor nº RO-572/2002-004-17.00 de 4ª Turma, 17 de Maio de 2006

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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - Para que a função jurisdicional seja exercida em sua plenitude é suficiente que o julgador examine a matéria posta à sua apreciação e indique os motivos que lhe formaram o convencimento, prescindido que o faça obrigatoriamente à luz do ponto de vista desejado pela parte. II - É de se ressaltar que o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal exige que a decisão judicial seja fundamentada, e não que a fundamentação abranja todas as alegações suscitadas no recurso interposto. Nesse caso, mesmo que sucinta a fundamentação, está satisfeita a exigência constitucional, não se vislumbrando a negativa da prestação jurisdicional que justificaria a decretação de nulidade da decisão regional. III - Com isso vem a calhar tanto o precedente da OJ 118 da SBDI-I, quanto o precedente do item III da Súmula 297. Significa dizer que o Tribunal Superior acha-se habilitado a se manifestar sobre a irresignação veiculada no recurso de revista, com a amplitude imprimida pelo recorrente, infirmando dessa sorte a alegada vulneração dos artigos 93, IX, da Carta Magna, 458 do CPC e 832 da CLT. IV - Recurso não conhecido. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. I - Consoante o item II da Súmula 378, -são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ n.º 230 - Inserida em 20.06.2001)-. II - Recurso de revista conhecido e provido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-572/2002-004-17.00 de 4ª Turma, 17 de Maio de 2006

TST - RR - 572/2002-004-17-00.1 - Data de publicação: 02/06/2006

PROC. Nº TST-RR-572/2002-004-17-00.1

fls.1

PROC. Nº TST-RR-572/2002-004-17-00.1

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/dm

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - Para que a função jurisdicional seja exercida em sua plenitude é suficiente que o julgador examine a matéria posta à sua apreciação e indique os motivos que lhe formaram o convencimento, prescindido que o faça obrigatoriamente à luz do ponto de vista desejado pela parte. II - É de se ressaltar que o inciso XI do art. 93 da Constituição Federal exige que a decisão judicia...

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