Acórdão Inteiro Teor nº RO-6133/2001.00 de 6ª Turma, 03 de Maio de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento consiste no meio processual adequado para se impugnar decisões denegatórias do seguimento de recursos, mediante a demonstração fundamentada do equívoco perpetrado pelo juízo de admissibilidade a quo, no tocante à análise dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo interposto. In casu, ante a reprodução das razões do recurso de revista, sem o enfrentamento motivado dos termos do despacho que denegou seguimento à revista, resta inviável o conhecimento do presente apelo. Inteligência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-6133/2001.00 de 6ª Turma, 03 de Maio de 2006

TST - AIRR - 36738/2002-900-09-00.0 - Data de publicação: 19/05/2006

PROC. Nº TST-AIRR-36738/2002-900-09-00.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-36738/2002-900-09-00.0

A C Ó R D Ã O

6ª Turma

JCLAL/RC/lp

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA.

O agrav...

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