Acórdão Inteiro Teor nº AI-1279/2002-048-02.40 de 2ª Turma, 02 de Agosto de 2006

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO NÃO AUTENTICADAS. A deficiente instrução da petição de Agravo sem a certidão de intimação do Despacho Agravado, peça obrigatória à regular formação do instrumento de Agravo, e sem a certidão de intimação do Acórdão que apreciou os Embargos Declaratórios, necessária para o imediato julgamento do Recurso de Revista, caso provido o Agravo, impede o seu conhecimento, nos termos do parágrafo 5º e seu inciso I, do art. 897, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.756/98, e OJ 18 (Transitória), da SBDI-1, do C. TST. Além disso, não se conhece do Agravo quando as peças obrigatórias à formação do instrumento não estão autenticadas (item IX, da Instrução Normativa nº 16/99, do C. TST e arts. 830, da CLT, 365, III, e 384, do CPC). Agravo de Instrumento não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1279/2002-048-02.40 de 2ª Turma, 02 de Agosto de 2006

TST - AIRR - 1279/2002-048-02-40.2 - Data de publicação: 25/08/2006

PROC. Nº TST-AIRR-1279/2002-048-02-40.2

fls.2

PROC. Nº TST-AIRR-1279/2002-048-02-40.2

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCJSC/sbg

AGRAVO...

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