Acórdão Inteiro Teor nº MS-40143/2002-000-05.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 28 de Noviembre de 2006

Magistrado ResponsávelMinistro Renato de Lacerda Paiva
Data da Resolução28 de Noviembre de 2006

TST - ROMS - 40143/2002-000-05-00.7 - Data de publicação: 19/12/2006

PROC. Nº TST-ROMS-40.143/2002-000-05-00.7

fls.1

PROC. Nº TST-ROMS-40.143/2002-000-05-00.7

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

GMRLP/gc/cl

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE DA EXECUTADA EM EXECUÇÃO DEFINITIVA, POR OFÍCIO DIRIGIDO A AGÊNCIA BANCÁRIA SITUADA EM COMARCA DE JURISDIÇÃO DIVERSA. INVALIDADE. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. No caso, o Juiz da Vara do Trabalho de Salvador/BA determinou fosse oficiado diretamente a uma agência bancária de São Paulo/SP, a fim de que ela procedesse ao bloqueio de numerário em conta da executada, até o limite de seu débito, colocando-o, em seguida, à sua disposição. Viola o direito líquido e certo da impetrante o ato judicial expropriatório praticado além dos limites territoriais da comarca onde a autoridade coatora exerce sua jurisdição, sem a necessária expedição de carta precatória executória, a teor dos arts. 200 do CPC, 650 e 659, II, da CLT. Somente a penhora eletrônica, pelo convênio BACEN-JUD, que nem havia sido firmado à época, dispensa, por óbvio, a utilização da carta precatória, pois, nos termos do art. 5º do Provimento nº 01/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, -os Juízes devem abster-se de requisitar às agências bancárias, por ofício, bloqueios fora dos limites de sua jurisdição, podendo fazê-lo apenas mediante o sistema Bacen Jud-. Recurso ordinário provido, para conceder a segurança, cassando a ordem de bloqueio que não observou as regras de competência territorial.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº TST-ROMS-40.143/2002-000-05-00.7, em que é Recorrente VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. - VASP, Recorrido JORGE LUIZ GONDIM ÁVILA e Autoridade Coatora o JUIZ TITULAR DA 5ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR.

A ora recorrente impetrou mandado de segurança às fls. 1/8, com pedido de liminar, contra o ato judicial de fl. 87, que, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 306/1997-005-05-00-2, em sede de execução definitiva, determinou fosse oficiado diretamente a uma agência bancária de São Paulo/SP, a fim de que ela procedesse ao bloqueio de numerário em conta da executada, até o limite de seu débito, colocando-o, em seguida, à sua disposição (vide fl. 88).

Sustentou a impetrante que a autoridade coatora não possuiria competência para praticar, por ofício, ato de constrição judicial dependente de prévia expedição de carta...

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