Acórdão Inteiro Teor nº AI-1082/2004-014-03.40 de 6ª Turma, 30 de Maio de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não há falar em violação do art. 224, § 2º, da CLT, porquanto consignado pela Corte a quo que - inexistem nos autos elementos que permitam caracterizar a função da reclamante (Analista Júnior) como sendo de direção, gerência , chefia ou fiscalização -. Aplicação da Súmula 102/TST: - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente de prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. - Noutro turno, inviável a compensação de valores pretendida pela agravante. Óbice da Súmula 109/TST, verbis: - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. - Agravo de instrumento não-provido.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1082/2004-014-03.40 de 6ª Turma, 30 de Maio de 2007
TST - AIRR - 1082/2004-014-03-40.2 - Data de publicação: 22/06/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1082/2004-014-03-40.2fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1082/2004-014-03-40.2A C Ó R D Ã O6ª TURMARMW/mbe/ewAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não há falar em violação do art. 224, § 2º, da CLT, porquanto consignado pela Corte a quo que -inexistem nos autos elementos que permitam caracterizar a função da reclamante (Analista Júnior) como sendo de direção, gerência , chefia ou fiscalização-. Aplicação da Súmula 102/TST: -BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente de prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.- Noutro turno, inviável a compensação de valore...Veja o conteúdo completo deste documento
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