Acórdão Inteiro Teor nº AI-1082/2004-014-03.40 de 6ª Turma, 30 de Maio de 2007

Articulado como::

Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não há falar em violação do art. 224, § 2º, da CLT, porquanto consignado pela Corte a quo que - inexistem nos autos elementos que permitam caracterizar a função da reclamante (Analista Júnior) como sendo de direção, gerência , chefia ou fiscalização -. Aplicação da Súmula 102/TST: - BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente de prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. - Noutro turno, inviável a compensação de valores pretendida pela agravante. Óbice da Súmula 109/TST, verbis: - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. - Agravo de instrumento não-provido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão Inteiro Teor nº AI-1082/2004-014-03.40 de 6ª Turma, 30 de Maio de 2007

TST - AIRR - 1082/2004-014-03-40.2 - Data de publicação: 22/06/2007

PROC. Nº TST-AIRR-1082/2004-014-03-40.2

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-1082/2004-014-03-40.2

A C Ó R D Ã O

6ª TURMA

RMW/mbe/ew

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIA. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Não há falar em violação do art. 224, § 2º, da CLT, porquanto consignado pela Corte a quo que -

inexistem nos autos elementos que permitam caracterizar a função da reclamante (Analista Júnior) como sendo de direção, gerência , chefia ou fiscalização

-. Aplicação da Súmula 102/TST: -

BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente de prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.

- Noutro turno, inviável a compensação de valore...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa