Acórdão Inteiro Teor nº RO-298/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Agosto de 2007

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RECURSO DE EMBARGOS. NÃO-CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, INTEGRADA, POSTERIORMENTE, POR ACÓRDÃO DA TURMA QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Mostra-se incabível recurso de embargos interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamado para restringir a condenação ao pagamento de saldos de salário e FGTS não efetuados, com base no § 1º do artigo 557 do CPC e Instrução Normativa 17 do TST, em face da restrição contida na alínea -b- do artigo 894 da CLT, que somente admite embargos contra decisão de Colegiado. O fato de a c. Turma ter apreciado e julgado os embargos de declaração interpostos pelo reclamado contra o despacho do Relator não transmuda a natureza monocrática da decisão proferida em sede de recurso de revista, tendo em visa o caráter meramente integrativo daquele recurso. Na verdade, os embargos de declaração deveriam ter sido apreciados pelo próprio Relator do recurso de revista, ou, se fosse o caso, recebê-los como agravo, conforme estabelece o artigo 247, parágrafo único, do Regimento Interno. Mas não foi o que ocorreu na medida em que a c. Turma de origem acabou por apreciar os próprios embargos de declaração. Cabia ao reclamado submeter a matéria de mérito, relativa à nulidade do contrato de trabalho firmado sem concurso público, ou mesmo a impropriedade técnica da decisão que apreciou os embargos de declaração, ao exame da c. Turma, mediante a interposição do competente recurso de agravo, nos exatos termos em que prevê o artigo 245 do Regimento Interno desta Corte Superior, pois a decisão que apreciou os embargos de declaração, embora proferida pelo Colegiado, tinha natureza meramente integrativa do despacho que deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamado. Recurso de embargos não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-298/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Agosto de 2007

TST - E-ED-RR - 94104/2003-900-11-00.1 - Data de publicação: 06/09/2007

PROC. Nº TST-E-ED-RR-94104/2003-900-11-00.1

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PROC. Nº TST-E-ED-RR-94104/2003-900-11-00.1

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

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RECURSO DE EMBARGOS. NÃO-CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, INTEGRADA, POSTERIORMENTE, POR ACÓRDÃO DA T...

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