Acórdão Inteiro Teor nº RO-298/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Agosto de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
RECURSO DE EMBARGOS. NÃO-CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, INTEGRADA, POSTERIORMENTE, POR ACÓRDÃO DA TURMA QUE ACOLHEU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Mostra-se incabível recurso de embargos interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamado para restringir a condenação ao pagamento de saldos de salário e FGTS não efetuados, com base no § 1º do artigo 557 do CPC e Instrução Normativa 17 do TST, em face da restrição contida na alínea -b- do artigo 894 da CLT, que somente admite embargos contra decisão de Colegiado. O fato de a c. Turma ter apreciado e julgado os embargos de declaração interpostos pelo reclamado contra o despacho do Relator não transmuda a natureza monocrática da decisão proferida em sede de recurso de revista, tendo em visa o caráter meramente integrativo daquele recurso. Na verdade, os embargos de declaração deveriam ter sido apreciados pelo próprio Relator do recurso de revista, ou, se fosse o caso, recebê-los como agravo, conforme estabelece o artigo 247, parágrafo único, do Regimento Interno. Mas não foi o que ocorreu na medida em que a c. Turma de origem acabou por apreciar os próprios embargos de declaração. Cabia ao reclamado submeter a matéria de mérito, relativa à nulidade do contrato de trabalho firmado sem concurso público, ou mesmo a impropriedade técnica da decisão que apreciou os embargos de declaração, ao exame da c. Turma, mediante a interposição do competente recurso de agravo, nos exatos termos em que prevê o artigo 245 do Regimento Interno desta Corte Superior, pois a decisão que apreciou os embargos de declaração, embora proferida pelo Colegiado, tinha natureza meramente integrativa do despacho que deu parcial provimento ao recurso de revista da reclamado. Recurso de embargos não conhecido.
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão Inteiro Teor nº RO-298/2001.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Agosto de 2007
TST - E-ED-RR - 94104/2003-900-11-00.1 - Data de publicação: 06/09/2007
PROC. Nº TST-E-ED-RR-94104/2003-900-11-00.1fls.1PROC. Nº TST-E-ED-RR-94104/2003-900-11-00.1A C Ó R D Ã OSBDI-1ACV/accRECURSO DE EMBARGOS. NÃO-CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA, INTEGRADA, POSTERIORMENTE, POR ACÓRDÃO DA T...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor de 2ª Turma, March 03, 2004 | Decisão Monocrática nº 70032880551 de Tribunal de Justiça do RS Quarta Câmara Cível N... | ConvocaÇÃo | acórdão nº 70029825957 de tribunal de justiça do rs, décima sexta câmara cível, october 22, 2009 | Development Sides Outperform Senior Counterparts | Embryo Adoption Options | Conference Aimed at Boosting College Attendance | meet miss tennessee