Acórdão Inteiro Teor nº AI-365/2002-107-15.40 de 5ª Turma, 31 de Outubro de 2007

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Resumo


AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal integralmente, em relação a cada novo recurso interposto limitado ao valor da condenação, sob pena de deserção. Incidência das Súmulas nºs 128, I, e 333 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Acórdão Inteiro Teor nº AI-365/2002-107-15.40 de 5ª Turma, 31 de Outubro de 2007

TST - AIRR - 365/2002-107-15-40.0 - Data de publicação: 23/11/2007

PROC. Nº TST-AIRR-365/2002-107-15-40.0

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-365/2002-107-15-40.0

A C Ó R D Ã O

5ª TURMA

KA/NN

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. É ônus da parte recorrente efetuar o depósito l...

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