Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-669/2007-008-08.00 de 8ª Turma, 18 de Dezembro de 2007

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RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS OJS 307 E 342 DO TST. Quando esta Corte Superior, por meio das Orientações Jurisprudenciais 307 e 342 desta Corte, definiu que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que contempla redução ou supressão do intervalo intrajornada, ela o fez assentada na competência constitucional e legal que lhe é atribuída para ditar a uniformização dos julgados. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. JORNADA DE 12X36. Não obstante esta Corte convalide o ajuste da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, bem como reconheça a prevalência dos acordos e convenções coletivas, também é entendimento prevalente que não é válida a supressão do intervalo intrajornada, tendo em vista a sua natureza de ordem pública que impossibilita a pactuação coletiva. Recurso de revista não conhecido.

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Acórdão Inteiro Teor nº ROPS-669/2007-008-08.00 de 8ª Turma, 18 de Dezembro de 2007

TST - RR - 669/2007-008-08-00.3 - Data de publicação: 08/02/2008

PROC. Nº TST-RR-669/2007-008-08-00.3

fls.1

PROC. Nº TST-RR-669/2007-008-08-00.3

A C Ó R D Ã O

8ª Turma

DMC/Esr/epg

RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS OJS 307 E 342 DO TST. Quando esta Corte Superior, por meio das Orientações Jurisprudenciais 307 e 342 desta Corte, definiu que é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva que contempla redução ou supressão do intervalo intrajornada, ela o fez assentada na competência constitucional e legal que lhe é atribuída para ditar a uniformização dos julgados. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. JORNADA DE 12X36. Não obstante esta Corte convalide o ajuste da jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, bem como reconheça a prevalência dos acordos e convenções coletivas,...

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