Acórdão nº 70030816250 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 16 de Julho de 2009
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Resumo
APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL. POSSE DE ENTORPECENTE. MACONHA. PEQUENA QUANTIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
Injustificável todo o acionamento do aparelho judicial quando o crime ou ato infracional é de uso de ínfima quantidade de "cannabis sativa¿ - vulgo "maconha¿, na medida em que o conteúdo do injusto verifica-se pequeno demais para justificar a reprimenda estatal.Representação improcedente.DERAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70030816250, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 16/07/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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