Acórdão nº 70028413805 de Tribunal de Justiça do RS, 2ª Câmara Cível, 17 de Junho de 2009
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DO ADVENTO DA LC 118/05. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO INTERRUPÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.
Sob a referida ordem jurídica, a citação por edital não interrompia o prazo de prescrição no direito tributário, em que vigia a norma expressa do Código Tributário Nacional (art. 174, parágrafo único, inc. I), hierarquicamente superior à lei de execução fiscal e ao código de processo civil. Somente a citação pessoal interrompia a prescrição.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70028413805, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 17/06/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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